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A Dualidade entre o Advogado do Empregado e o Advogado do Empregador: Diferenças de Interesses e Perspectivas

Neste texto, abordaremos as diferenças e as discussões sobre o envolvimento dessas duas posições, mantendo uma postura neutra e ética, prezando pelo equilíbrio e respeito entre todas as partes envolvidas.

No cenário jurídico, é comum encontrar duas figuras essenciais em disputas trabalhistas: o advogado do empregado e o advogado do empregador. Ambos desempenham papéis fundamentais na defesa dos interesses das respectivas partes, mas suas atuações muitas vezes são vistas como opostas e discutíveis. Embora o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, disponha em seu teor que o exercício da advocacia exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e profissional, nos deparamos muitas vezes com atitudes opostas a as defesas pelos princípios e regulamentos que regram a classe.

O primeiro ponto a ser destacado é que os advogados em qualquer demanda judicial trabalhista, representam interesses opostos e distintos. O advogado do empregador tem como objetivo proteger os interesses da empresa, buscando argumentos jurídicos sólidos que defendam a legalidade de suas ações e minimizem o impacto financeiro de seu patrimônio em nos casos de perda das disputas trabalhistas. Por outro lado, o advogado do empregado busca garantir que sejam resguardados os direitos do trabalhador, lutando por indenizações justas, coesas e pela correção de irregularidades por ventura cometidas pelo empregador.

A diferença entre os advogados que representam os interesses do empregado, e dos advogados que representam os direitos do empregador é perceptível, tendo em vista que as divergências quando mal administradas podem gerar conflitos, pois seus argumentos se encontram em polos opostos. De um lado, o advogado do empregador pode ser visto como alguém que defende práticas empresariais injustas e abusivas, busca proteger os interesses do empregador em detrimento dos direitos e interesses dos trabalhadores, e se importa apenas com o lucro de seu negócio. Essa percepção surge, pois, observamos inúmeras situações em que empresas agem de forma desleal, violando os direitos trabalhistas e as práticas organizacionais, assim, o advogado corporativo acaba sendo visto como defensor destas práticas, quando na verdade está atuando em prol de minimizar os desgastes de seu cliente.

Por outro lado, o advogado do empregado algumas vezes é interpretado como um profissional que busca enriquecer por meio de ações trabalhistas infundadas, explorando a legislação em benefício próprio. Essa visão ganha força quando identificamos casos de abuso do sistema judiciário por parte de alguns profissionais, que geram ações sem fundamentos sólidos ou ainda inflam reivindicações para obter ganhos abusivos. É importante ressaltar que essas visões extremas não refletem a realidade da maioria dos profissionais que atuam na área trabalhista da advocacia. A maior parte dos profissionais, operam de acordo com a ética e os princípios do direito, buscando equilibrar os interesses das partes, promovendo soluções justas e defendendo as garantidas defesas pela legislação trabalhista.

É essencial reconhecer que o trabalho dos advogados trabalhistas é fundamental para assegurar a correta aplicação da legislação e dos regramentos organizacionais, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a conformidade das práticas empresariais, é preciso desenvolver o diálogo, ter uma boa argumentação jurídica e incentivar o respeito mútuo dentro da advocacia.

Ambas partes envolvidas em um processo trabalhistas, estão sujeitas a aplicação do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, possuindo a obrigação de atuar dentro dos limites legais e com respeito aos princípios éticos, garantindo a lisura e a transparência nos processos judiciais. A observância dos princípios éticos pelos advogados, tanto da empresa quanto do empregado, é essencial para a manutenção da confiança na advocacia e para a garantia de um processo justo. A ética profissional é o alicerce que sustenta a relação de confiança entre advogado e cliente, além de ser fundamental para a confiança do sistema judicial.

Independente dos polos de uma ação, os profissionais devem estar comprometidos em atuar dentro dos limites legais, agindo com imparcialidade, buscando a verdade dos fatos, sem promover ações irresponsáveis ou sem fundamentos legais e evitando práticas que possam prejudicar o bom funcionamento da justiça. A ética profissional na advocacia é imprescindível para a construção de um ambiente jurídico íntegro e confiável, os interesses das partes devem ser respeitados em busca da resolução dos litígios e nada além disto.

Em alguns casos, a negociação se apresenta como uma alternativa viável e produtiva para a resolução de conflitos trabalhistas. O diálogo entre os advogados das partes desempenha um papel fundamental nesse processo para que de forma justa possa se buscar a resolução amigável das questões, evitando desgastes emocionais e financeiros desnecessários. A negociação entre as partes envolvidas pode proporcionar diversos benefícios. Para o empregador, o permitindo corrigir irregularidades e oferecer uma compensação justa ao seu empregado, evitando processos prolongados e desgastantes, zelando por sua imagem e confiança, evitando assim com que os processos judiciais afetem a sua relação com clientes e parceiros comerciais.

É importante reconhecer que a diferença e as discussões entre o advogado do empregado e o advogado do empregador são inevitáveis no contexto do direito trabalhista, ocorre que ambos os profissionais desempenham papéis importantes em busca das garantias e deveres de empregado e empregador e devem agir dentro dos limites, princípios e regulamentos aos quais estão condicionados. Para os advogados trabalhistas é fundamental que estejam preparados e capacitados para atenderem ao fluxo dos processos de forma habilidosa, respeitando os direitos e interesses de seus clientes.

Em última análise, uma atuação responsável, a valorização do diálogo, da negociação e do respeito mútuo se apresentam como um caminho promissor para que a justiça e a manutenção das relações trabalhistas sejam alcançadas de forma equilibrada, preservando os interesses de todas as partes envolvidas.

Ao reconhecer as diferenças de perspectivas e atuar de forma ética, em prol do diálogo e respeito mútuo os advogados corroboram para a construção de um ambiente jurídico mais justo harmonioso e respeitoso para todos.

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