O casamento, além de um ato de amor e união, envolve aspectos jurídicos que merecem atenção especial. Entre as decisões importantes a serem tomadas está a escolha do regime de bens, um tema vital que impacta significativamente a vida do casal.
Neste artigo, exploraremos os diferentes regimes de bens previstos no Código Civil Brasileiro, suas características, vantagens, desvantagens e exceções além de analisar a recente mudança jurisprudencial que permite a alteração do regime de bens para casais com mais de 70 anos.
Os Regimes de Bens:
1. Comunhão Universal
Neste regime, todos os bens do casal, presentes e futuros, são considerados comuns. Essa comunhão se aplica a bens móveis e imóveis, dívidas e frutos (rendimentos). A divisão em caso de dissolução do vínculo é feita de forma igualitária, independentemente de quem os tenha adquirido.
Algumas exceções dentro deste regime podem ser aplicadas se previamente reconhecidas, alterando assim o fluxo padrão de aplicação do regime, como por exemplo:
- Bens recebidos por herança ou doação com a cláusula de incomunicabilidade (STJ REsp 1.742.418-RJ);
- Roupas e objetos de uso pessoal;
- Títulos de capitalização;
- Pensão alimentícia.
2. Comunhão Parcial
Aqui, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, enquanto os bens preexistentes e aqueles recebidos por herança ou doação permanecem em solo individual. Em caso de dissolução, apenas os bens adquiridos em conjunto são divididos, preservando o patrimônio individual.
Dentre as exceções que envolvem a comunhão parcial, podemos elencar:
- Bens adquiridos com o esforço comum do casal, mesmo que em nome de um só cônjuge;
- Frutos e rendimentos dos bens particulares (STJ REsp 1.659.430-RJ);
- Bens adquiridos em nome de ambos os cônjuges.
3. Participação Final nos Aquestos
Neste regime, cada cônjuge administra seus próprios bens, mas em caso de dissolução, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, reconhecendo a contribuição de cada um na construção do patrimônio familiar.
No regime referido também existem exceções que podem vir a ser reconhecidas:
- Bens recebidos por herança ou doação com a cláusula de incomunicabilidade (STJ REsp 1.445.148-RJ);
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Roupas e objetos de uso pessoal.
4. Separação de Bens
Seja na modalidade convencional, quando escolhida livremente pelos cônjuges no momento do casamento ou na modalidade obrigatória, imposta por lei em casos específicos, a separação de bens garante a independência patrimonial dos cônjuges. Cada um administra seus próprios bens de forma independente, sem divisão em caso de dissolução do vínculo.
Em um importante passo para garantir a igualdade e o direito à autodeterminação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que a separação de bens obrigatória para casais com mais de 70 anos pode ser alterada por vontade das partes. Antes da decisão o Código Civil estabelecia a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
O STF reconheceu que a imposição do regime de separação de bens para pessoas nessa faixa etária era discriminatória e violava o direito à autonomia privada. Agora, casais que componham essa faixa etária podem escolher o regime que melhor se adapta às suas necessidades e desejos.
Considerações Importantes
A escolha do regime de bens é uma decisão que deve ser baseada em diversos fatores, tais como:
- Situação financeira dos cônjuges;
- Expectativas em relação ao patrimônio futuro;
- Presença de filhos de casamentos anteriores;
- Intenção de realizar investimentos conjuntos.
Cada regime possui características e implicações distintas, por isso, é fundamental analisar as características de cada um, assim como as necessidades e objetivos de cada cônjuge, busque orientação jurídica especializada se necessário.
O Escritório Nuncio possui uma equipe especializada em Direito de Família, pronta para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na escolha do regime de bens mais adequado ao seu caso, nossos advogados poderão apontar as vantagens e desvantagens de cada regime e auxiliar na escolha mais adequada às necessidades do casal.
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Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada.