O tema “Doações e Heranças” sempre permeou o imaginário popular, ora com o encanto de receber um legado familiar, ora com a apreensão da carga tributária que acompanha tais transmissões. No Brasil, o imposto que incide sobre heranças e doações é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8%, de acordo com cada Estado, com isenções para cônjuge, companheiro em união estável, descendentes e ascendentes em linha reta, até determinado valor.
No entanto, o cenário está prestes a mudar.
EC 132 já promulgada pelo Senado, propõe alterações significativas no ITCMD, entre as alterações mais relevantes, destaca-se a implementação da tributação progressiva, que gerará impactos consideráveis para quem planeja transmitir bens no futuro. Em resumo, a nova tributação implicará em alíquotas do ITCMD que irão variar de acordo com o valor da herança ou doação. Ou seja, quanto maior o valor dos bens transmitidos, maior será a carga tributária incidente.
A tributação progressiva, como o próprio nome sugere, é um sistema tributário em que a alíquota do imposto aumenta à medida que o patrimônio do contribuinte se expande. Logo, quem obtém mais recursos necessitará remir proporcionalmente mais tributos. O impacto para herdeiros e donatários depende de diversos fatores, como o valor da herança ou doação, o grau de parentesco entre o doador/de cujus e o beneficiário.
Uma das principais alterações previstas dispõe sobre o Imposto sobre Heranças e Doações (IPHD), qo mesmo terá sobre ele incididas alíquotas progressivas que irão variar de 0,5% a 8%. Neste caso, por exemplo, um um estado com alíquota de ITCMD de 4%, um indivíduo que recebe uma herança de R$ 500 mil pagaria R$ 20 mil de imposto. Com a tributação progressiva, se a alíquota for de 5% para valores acima de R$ 300 mil, o imposto seria de R$ 25 mil, representando um aumento de 25%.
As alterações exigem revisão e adaptação para garantir a eficiência da transferência de bens e minimizar a carga tributária, confira algumas ações que podem ser implementadas:
- Planejamento sucessório: Ajustar os instrumentos jurídicos utilizados, como testamentos, doações em vida e holdings familiares, para garantir a adequação às novas normas. Busque sempre a opinião de um especialista em Direito Sucessório para auxiliar na revisão e adaptação do planejamento.
- Aumento da carga tributária para herdeiros ou donatários: A tributação progressiva e o fim da isenção para doações a entidades filantrópicas podem aumentar significativamente a carga tributária para herdeiros e donatários, por isso é importante realizar simulações para estimar o valor do imposto a ser pago em cada caso. Uma medida para reduzir o impacto da carga tributária, é trabalhar com a diversificação dos bens a serem transmitidos.
- Migração para outros instrumentos jurídicos: Avaliar a viabilidade de migração para outros instrumentos jurídicos, como seguros de vida e fundos de investimento, que podem oferecer vantagens em termos de tributação e flexibilidade.
Prepare-se para o futuro. As mudanças na tributação propostas na Reforma Tributária exigem atenção e proatividade, é fundamental revisar e adaptar seu planejamento sucessório para garantir a eficiência da transferência de bens, proteger seu patrimônio familiar e minimizar despesas tributárias.
Lembre-se! Nossa equipe está à disposição para auxiliar você nesse processo, através de uma análise cuidadosa, pode elaborar um plano personalizado que leve em consideração as alterações na legislação e suas necessidades.
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