Após a aprovação do texto-base da Reforma Tributária no Senado no dia oito de novembro (2023), e a inclusão de alguns pontos adicionais no texto, a Proposta de Emenda à Constituição retornará à Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial para posteriormente tornar-se efetivamente uma lei em vigor.
Isso representa um grande avanço no que tange a reforma do sistema tributário no país, já que as discussões que se estendem por quase três décadas. O intuito da reforma é simplificar o sistema de arrecadação de impostos, que é considerado ineficiente e possui inúmeras distorções, a novo texto possui potencial de minimizar os preços por estimular a produção.
Dentre as principais alterações, destacam-se setores com IVA reduzido ou isento, regras tributárias específicas para determinados segmentos e uma ampliação na lista de produtos elegíveis para o cashback. Elencamos alguns dos principais pontos abaixo:
- Serviços prestados por profissionais autônomos, como advogados e contadores, terão uma redução de 30% na tarifa cheia do IVA;
- Isenção na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;
- Definição de limites, para a cobrança dos impostos sobre o consumo;
- Isenção da taxa do IVA para automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista e para motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico poderá ser usada para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros;
- Expansão da cesta básica para incluir mais produtos;
- O consumo de energia elétrica e a aquisição de botijão de gás serão contemplados no cashback, um mecanismo que possibilitará a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda;
Atualmente, a proposta regulamenta a substituição de cinco impostos existentes por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), adotando o modelo IVA dual.
Em substituição aos três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), será implementada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob responsabilidade do governo federal. Sua entrada está prevista para entrar em vigor no ano de 2026, e deve ser implementada de forma generalizada até 2027.
Está prevista a criação de um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI, que será utilizado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarros, e a redução das emissões de carbono;
Em substituição ao ICMS (estadual) e ao ISS (municipal), entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá administração compartilhada entre os Estados e municípios. Essa modalidade, por sua vez, deverá ter entrada proporcional para o contribuinte entre 2026 e 2032.
A soma das alíquotas dos dois IVAs, é necessária para manter a carga tributária, a qual deve ficar entre 25% e 27,5%, sendo que alguns produtos e serviços terão redução de 60%, e outros serão isentos.
Está planejado um período de transição para implementação das mudanças que se estenderá de 2026 a 2033, o qual será detalhado por meio de regramentos que serão estabelecidas futuramente, após a conclusão da votação da PEC.
A implementação completa do novo sistema tributário do país dependerá da promulgação de diversas leis complementares, a transição acontecerá de forma gradual e levará 50 anos para sua completa implementação, a qual ocorrerá somente em 2078, com a mudança do local de origem do produto/serviço para o de consumo para todos os estados e os municípios.
Durante este período nós do Nuncio Advogados estamos disponíveis para auxilia-los na formulação de estratégias viáveis, diversas ações podem ser implementadas afim de minimizar os riscos, propor análises e identificar oportunidades para você e seu negócio.