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Ainda que flexível aos acordos, a Reforma Trabalhista encontra limites em negociações coletivas respaldadas por recentes decisões do TST

Protagonista de diversas polêmicas à época, a Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, flexibilizou as condições para as negociações coletivas entre empregadores e empregados. Contudo, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) expõem limites legais em casos específicos, buscando o equilíbrio legal junto aos direitos dos trabalhadores.

Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho, mas não podem desrespeitar direitos garantidos por lei ou pela Constituição, como cotas para aprendizes e pessoas com deficiência. O TST já julgou casos em que cláusulas negociadas foram anuladas por ferirem esses direitos. Ou seja, a negociação coletiva é válida, desde que não reduza garantias legais ou comprometa políticas públicas.

Um dos casos em que se impôs esses limites, ocorreu quando sindicatos tentaram flexibilizar a base de cálculo das cotas de aprendizes e PCDs, considerando apenas trabalhadores administrativos. O TST proibiu essa prática, entendendo que fere a lei e promove discriminação, contrariando o art. 611-B da CLT.

O segundo caso analisado pelo TST trata do desconto de horas negativas no banco de horas no momento da rescisão contratual. A Corte manteve válida a norma coletiva que permite descontar essas horas ao final do período ou na rescisão contratual. Segundo o voto da ministra relatora, não há violação a direitos constitucionais, pois a cláusula dá ao trabalhador a chance de compensar horas dentro de 12 meses, sem prejuízo imediato. O TST destacou também que não houve má-fé do empregador.

Ambos os julgamentos reforçam que direitos legais e políticas públicas não podem ser negociados, ainda que com legislações que permitem mais flexibilidade, como é o caso da Reforma Trabalhista. É importante contar sempre com uma assessoria jurídica de confiança em caso de dúvidas ou necessidade da busca pelos direitos garantidos.

Fonte: Migalhas

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